x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.681

Cancelamento de NF.Serviço - Niterói

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:52

Bom dia Colegas,

Gostaria de uma orientação com relação ao cancelamento de uma nota fiscal de serviço.
Foram emitidas duas NF´s de serviço em Niterói contra um cliente que fica em Santo André/SP no mês de junho/2013. Quando fui retirar a guia para recolhimento do ISS no município de Niterói, não constou o valor de recolhimento, pois as notas foram emitidas com tributação fora do município. O prestador emitiu novas notas no mês de julho/2013 em substituição as anteriores tributando no município de Niterói, sendo que não foram canceladas as anteriores.
Existe agora a possibilidade do cancelamento das notas de JUNHO/2013?

Grato,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 08:15

Bom dia Senhores,

Resolvido o problema que havia exposto no fórum.
Segue Passo a Passo:
1 - Cópia da nota fiscal a ser cancelada.
2 - Cópia da nota fiscal substituta.
3 - Contrato Social da Empresa. (cópia)
4 - Identidade e CPF do sócio Administrador. (cópia)
5 - Procuração caso não seja o Sócio.
6 - Identidade e CPF do procurador. (cópia)
7 - Petição solicitando o cancelamento da referida nota fiscal de serviço.

A nota fiscal substituta deverá ser emitida dentro no mesmo período de competência da nota a ser cancelada.

Entregar todo documentação na Secretaria de Fazenda de Niterói. Rua da Conceição, 100. Próximo ao terminal das barcas (Praça Araribóia).

O Cancelamento é feito no ato.

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.