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Nota Fiscal Zerada

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 12:57

Bom dia, Ricardo Bassoi!

Emissão de documento fiscal com valor zerado ou com valor total imensamente abaixo do valor do(s) produto(s) faturado(s) implica em hipótese de sub-faturamento, passível de sanção por parte do órgão fiscalizador de sua UF. Se o intuito é não gerar movimentação financeira, oriento-lhe à emissão do documento fiscal com CFOP de brinde/bonificação (5.910 ou 6.910). Ainda assim, é preciso assinalar que tal movimentação é passível de cobrança de ICMS normalmente, mesmo sendo uma bonificação. Os valores de totais de produtos e nota fiscal devem ser normalmente preenchidos, assim como os campos inerentes à tributação, conforme regime tributário de sua empresa.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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