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ICMS Redução Base de Calculo...!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 09:37

Estamos fazendo uma venda de um produto (mercadoria) com a classificação Fiscal nº 84.33.90.90 -

Dentro do Estado de São Paulo - a Venda Sera para uma Usina de Fabricação de Açucar em Bruto. CNAE - 10.71-6-00 - "Fabricação de açúcar em bruto"

O ICMS desta mercadoria Seria no caso com a Base de Calculo Reduzida e com aliquota de 12%.

O Valor da venda sera o total da nota R$- 31.500,00. Alquem poderia me ajudar se este procedimento seria o Correto.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:41

Luis, veja se é isto:

EXEMPLOS DE OPERAÇÃO INTERNA (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS)


Alíquota de 12%


Valor da operação

R$ 10.000,00

Redução da base de cálculo (R$ 10.000,00 x 26,67%)

R$ 2.667,00

Base de cálculo reduzida (100% - 26,67% = 73,33%) R$ 10.000,00 × 73,33%

R$ 7.333,00

Imposto devido: R$ 7.333,00 × 12%

R$ 879,96

Carga Tributária Final (CTF): R$ 10.000,00 × 8,80%

R$ 880,00


Alíquota de 18%

Valor da operação

R$ 10.000,00

Redução da base de cálculo (R$ 10.000,00 × 51,12%)

R$ 5.112,00

Base de cálculo reduzida (100% - 51,12% = 48,88%) R$ 10.000,00 × 48,88%

R$ 4.888,00

Imposto devido: R$ 4.888,00 × 18%

R$ 879,84

Carga Tributária Final (CTF): R$ 10.000,00 × 8,80%

R$ 880,00

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:47

No caso sendo esta classificação fiscal 84.33.90.90 - não seria Diferido

PHILIA Serviços & Assessoria
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Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 21:17

Luis, Boa Noite!

Só uma pergunta, esta Usina industrializa o que produz, ou adquire materia-prima de terceiro??
Com base na sua resposta estarei dando uma resposta específica!

Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 08:13

Bom dia, Julio !


Sim esta Usina industrializa e conforme seu CNPJ o seu CNAE é 10.71-6-00 - "Fabricação de açúcar em bruto" - ela tem cana de açucar plantada e produz o açucar.

A classificação Fiscal do produto que estamos vemdemdo é nº 84.33.90.90.

Sei que para produtor rural, esta classificação Fiscal e Diferido dentro do estado de São Paulo.

Mas nesta caso de Usina "Fabricação de açúcar em bruto"


Teria ICMS ?????

PHILIA Serviços & Assessoria
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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 13:19

Bom dia Senhores,

Luis, conforme a Resolução 4/98, a maquina que vc esta vendendo é aliquota de 12%

E conforme Convênio 52/91, a Máquina agricola em questão está no Anexo II e tem uma redução de Base de Calculo de 53.33%, levando a uma carga tributária de 5.6%, vejamos:

Cláusula segunda - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas, arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:

II - nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento)."

Entedo que a venda somente poderá ser diferida, se for efetuada para produtor rural.

Atenciosamente,

Jonas

Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 08:40

Bom dia,

Alguém pode me ajudar, o meu cliente comprou de fora do estado o produto polpa de tomate ncm 2002.90.90 veio tributado com aliquota de 12%. Preciso saber se esse produto terá diferencial de aliquotas. Já procurei sobre o produto para saber se tem redução na base de calculo e não encontrei nada.
Preciso de ajuda.

obrigada

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 21:18

Eu estou fazendo uma venda de mercadoria para um consumidor final, onde o produto está classificado no convenio de 52/91, e a mercadoria tem IPI.
Gostaria de saber se acrescento o IPI e depois aplico a redução ou aplico a redução no produto e somo o IPI?.
Se tiver como passa o embasamento legal para que eu possa enviar para o cliente fico muito grato.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 23:40

Boa noite Lilian,

Este produto em questão (polpa de tomate) é enquadrado na sistemática da substituição tributária aqui em SP, portanto seu cliente se torna o contribuinte substituto, devendo recolher o valor referente ao ICMS-ST. O IVA para cálculo do imposto é 39, conforme Portaria CAT - 239, de 25-11-2009. Atente-se para o § 2º do Art. 1° da referida portaria CAT, pois a alíquota interna de SP é 18%.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 23:58

Boa noite Jefferson,

Na hipótese de operação que está sujeita à incidência do ICMS e também do IPI, quando houver previsão de redução da base de cálculo do ICMS e sendo a mercadoria destinada a consumidor final, ou seja, o destinatário não irá revender ou utilizar a mercadoria em processo de industrialização de outro produto, o remetente deverá primeiramente formar a base de cálculo do ICMS incluindo o montante do IPI, destacado no documento fiscal que acobertar a operação, para depois aplicar o percentual de redução, resultando na base do ICMS, sobre a qual será aplicada a alíquota do imposto.

( RICMS-SP/2000 , art. 37 , § 1º, item 3)

http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:59

Tenho um cliente que vende maquinas e se enquadra na redução da BC do ICMS e também da aliquota.
Dentro de SP ele aplica a aliq. de 12% (reduzida) e aplica 26,57% na base de BC do ICMS?

Como será se ele vender para fora do estado de SP?

Grato a todos.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:42

Amigos postei uma pergunta igual a esta, não querendo desrespeitar as regras do fórum, e já pedindo desculpas, mas e que estou com um problemão. Segue minha duvida.

Fiz uma consulta a uma consultoria sobre produtor rual, minha duvida e a seguinte: Uma empresa que revende os produtos Telas, Barbantes, Fitilhos, etc... ao produtor rural, estes produtos Telas, Barbantes, etc... a nota vem com redução na base de calculo, para a empresa que revende ao produtor (atacadista), vende ao consumidor final e ao produtor rural.

Tais produtos segunda a consultoria me afirma, não tem redução ao produtor rural, mesmo na nota findo com tal redução, e que apenas tem a redução industrias, distribuidores e atacadistas, mas não para venda ao consumidor final. Em conversa com um contador amigo, este me afirma que o produtor rural não e consumidor final, pois ira utilizar os produtos acima colocados por mim, para elaboração de um novo produto, (Alface, Pimentao, Cenoura Etc...), porem não achei nada que trate o assunto já li e reli o art. 52, e o que me mostra e que a venda devera ser tributada a 18% pois pelo que entendi o produtor rural para estes produtos e consumidor final.

Os amigos tem alguma informação para me ajudar?

Mais uma vez pedindo desculpas por postar duas vezes a mesma pergunta.
Li.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:24

Olá Lisaura!

Verifique no artigo da isenção destes produtos se tem previsão legal para este caso, mas as reduções não são permitidas para empresas so SIMPLES e consumidor final, o que ocorre também é que produtor rural é pessoa física e por isso vai se enquadrar no consumidor final e não contribuinte do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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