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Atacadista pode ter NF de Venda a Consumidor?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 10:30

Bom dia amigos! Uma empresa com o CNAE 51.39-0-99 ( comércio atacadista de outros produtos alimentícios ) agora pretende vender diretamente ao consumidor final. Ele pode ter talão de notas fiscas de venda a consumidor mesmo sem ter essa atividade secundária?

Um abraço à todos!!!

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Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 10:56

Olá, Reinaldo eu estou com um probleminha que é quase o seu e também estou procurando algum artigo no mesmo sentido...
Meu cliente é atacadista (4644/3-01 - Com. atacadista de medicamentos e drogas de uso humano) e mudou para Barueri , o fiscal está no pé para liberar a alteração do endereço e foi vistoriar o local. Constatou que a empresa está vendendo para consumidor final de maneira não no atacado, pois são pequenas quantidades. Diz ele ser proibido esse tipo de venda e eu queria no regulamento achar onde diz isso.
Ela atualmente está enquadrada como simples nacional e no simples nacional pelo que eu sei não tem nenhum impedimento para esse tipo de venda. Se vc achar alguma coisa tb do seu problema me diga ok.... eu fico on-line no msn, qualquer coisa me add @Oculto
Até breve... :-)

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 10:58

BOM DIA REINALDO....

Consultando o contador responsável onde trabalho , o ideal seria ALTERAR, acrescentar na atividade secundaria , o comércio varejista, independentente se a predominancia seja maior que a venda atacadista, pois o estado geralmente não permite na atividade principal de comercio varejista.

Felicidades....
EDILSON

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:30

Muito obrigado Flávia e Edilson pela atenção!
Realmente, segundo o Fiscal com quem conversei no Posto Fiscal de Bragança Paulista Oculto, o procedimento correto é incluir a atividade de varejista também. Porém, provisoriamente, é permitido pedir a impressão de um talão modelo 2.

Grande abraço para vocês!

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Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 12:09

Olá, Reinaldo acredita que agora é que nós chegamos a conclusão do que vamos fazer com a empresa, no final decidimos, que a empresa vai ser comércio atacadista e varejista de cosméticos... e eu só gostaria de perguntar a você se o fiscal do Posto confirmou que é possível a emissão além da nota fiscal modelo 1, que já existe e é emitida pra atacadista, a nf modelo 2 - D1, para as vendas à consumidor final.
O que ocasionou tudo isso, foi que a empresa estava como comércio atacadista e vendendo para consumidor final, esquema igual ao da Natura e Avon, que na verdade é vendido para uma pessoa física e esta entrega a mercadoria para quem comprou. O Fiscal mandou fazer recolhimento de ICMS sobre uma diferença de 30% do faturamento com aliq. de 25% e a diferença do DAS, porque alguém tinha que pagar sobre o valor desse repasse da mercadoria.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 14:57

Flávia,

Este é um dos motivos que o Fisco alega para implantar o ICMS-ST no nosso ramo.

Agora veja a incoerencia deles, se adotavam 30% de VA, como que agora querem que o IVA seja de 169% ...

Abraços!

JLF
Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 12:46

José Luiz... pois é... esse assunto da ST, está torrando os meus neuronios... eu nunca fiz os cálculo de subst... e estava lendo os Decretos que estão falando sobre os medicamentos, perfumaria e higiene pessoal, mas não achei onde ver esses indíces de IVA e se tem alguma separação para as empresas no simples nacional.
Um cliente meu é a indústria e os outros dois as distribuídoras... vc pode me ajudar?
eu fico no msn - @Oculto ou tb no skype - fiscal.agente99.

Se vc sober e puder me ajudar vou ficar muito feliz, vc nem imagina... estou perdidinha sobre esse assunto.

Abraço... Flávia ;-)

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 11:01

Bom dia pessoal, tenho uma duvida com respeito a venda de Atacado para Pessoa Fisica, há algum limite de venda que o atacado possa fazer para pessoa fisica, ou não é permitido por lei esse tipo de venda?

Vou exemplificar: Pessoa fisica fara uma festa e precisara de produtos em grande quantidade, não pode nesse caso comprar de um atacado? O atacado não pode emitir nf para pessoa fisica?


Bruno Marioto


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Tecio Ricardo

Tecio Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 14:29

Boa tarde pessoal.


Também estou na dúvida como vocês. Pretendo montar uma empresa atacadista de distribuição de mídias de CD & DVD para livrarias, papelarias, supermecados entre outros. Ocasionalmente poderia vender para consumidor final.
A dúvida que eu tenho se é preciso comprar uma máquina de ECF ou se a venda pode passar direto pela NFe.
Será que existe um limite mínimo para compra de consumidor final.
A minha dúvida é igual ao do colega Bruno Marioto.

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