x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.756

venda pelo e-commerce

ALVANY CORDEIRO DOS SANTOS CRUZ

Alvany Cordeiro dos Santos Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:43

Boa tarde,

Gostaria de saber como devo proceder com a tributação dos impostos quando a venda é pra fora do estado e o cliente é contribuinte do icms, sendo que esta venda é feita pelo e-commerce?

Ex: estou vendendo para o RJ pessoa Juridica Contribuinte,a minha mercadoria tem ST, como devo proceder com os impostos, devo mandar a mercadoria com ST? Lembrando que a venda é feita pelo e-commerce.

Obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:37

Alvany,

Partindo da premissa que existe um Protocolo ICMS entre os Estados signatários, caso seu cliente adquira com o objetivo de revenda deverá reter e recolher o ICMS ST calculado sob a MVA que consta no Protocolo. Caso seja para consumo deverá reter e recolher a titulo de diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:43

Alvany Cordeiro dos Santos Cruz,

Somente terá BC ICMS reduzida se houver convênio ICMS entre os Estados signatários

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ALVANY CORDEIRO DOS SANTOS CRUZ

Alvany Cordeiro dos Santos Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:57

Mas o protocolo não sofre interferência do convenio 123/12 Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:
I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);
II - tratar-se de isenção.

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.