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Terceirização de Serviços

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 17:22

Boa tarde a todos!
Mais uma vez conto com a colaboração dos colegas.
Tenho a seguinte situação: Proprietário de um galpão (pessoa física), quer contratar os Serviços de outra pessoa física (mestre de obras), que por sua vez quer terceirizar a mão de obra (empregados) de uma pessoa jurídica. Isso é legal? Trata-se de uma obra grande. O contratante (proprietário), fará todo pagamento ao (mestre de obras PF), que pagará a PJ. Quais encargos gerarão sobre essas transações?
Desde já agradeço a colaboração.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 20:55

Sim, isso é legal, o mestre de obras pode ser pessoa física e ficar encarregado da obra, no caso como autônomo ele deverá recolher o Inss e IRPF sobre o recebimento dos honorários.
Se o proprietário já empreitou a pessoa e consequentemente a construtora que irá construir a obra, ele não terá encargos a pagar, o normal é que o valor cobrado inclua todas as despesas, inclusive tributos da obra.
Porém isso pode variar, de acordo com o contrato feito entre as partes.

APARECIDA MOTA
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:14

Somente para complementar a resposta da colega Aparecida Mota.
Autonomo é todo aquele que tem inscrição da prefeitura de sua cidadde como prestador de serviço.
Portanto, realmente é possivel sim contratar o mestre de obras, desde que ele tenha inscrição municipal de autonomo.
Lembrando também que toda nota fiscal de serviço que o proprietário da obra "pegar" poderá abater no ISS da Construção quando for requer o Habite-se na Prefitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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