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Mercadoria para conserto com prazo vencido

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 01:46

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que pertence ao regime do Simples Nacional (atividade de venda de mercaorias e prestação de serviços), onde ocorreu a seguinte situação:

Ele recebeu de um cliente uma mercadoria para conserto, com prazo de 03 meses. Passado esse prazo e o connserto realizado, o cliente não voltou para pegar esta mercadoria. Assim, como devo proceder nesta situação, uma vez que esta mercadoria deverá integrar seu estoque novamente, não? Além disso, para o respectivo conserto, foram emitidas algumas notas de vendas de mercadoriais (das peças usadas no conserto). Como ficam estas notas? O cliente paga o imposto normal sobre as vendas e fica no prejuízo mesmo? E em relaçao ao serviço, a nota é emitida normalmente, não?
Por gentileza, quem responder, me passar também o enbasamento legal desta situação.

Obrigada

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:44

Bom dia Eliza,

Vamos esclarecer algumas colocações que ficaram confusas, quando você diz que a mercadoria deverá integrar o estoque novamente, que mercadoria, as peças utilizadas ou equipamento consertado? Pois o equipamento não faz parte do estoque do seu cliente.
Quando você se refere ao cliente pagar o imposto e ficar no prejuízo, em que sentido?

Entendo que pode ter ocorrido falha no procedimento tomado, pois a nota fiscal para transporte de mercadoria só deve ser emitida quando efetivamente for ocorrer a saída, salvo algumas exceções (devolução simbólica, venda para entrega futura, etc.).
Acredito que para sanar o problema entre as partes, deverá haver um acordo comercial, definindo: quando o tomador irá retirar a mercadoria, se o prestador irá conceder prorrogação no vencimento das notas de venda das peças, etc. Lembrando que as notas emitidas, caso não forem retiras devem ser canceladas, evitando escrituração fora do prazo.


Espero ter ajudado.

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 22:48

Olá Daniel, Primeiramenteobrigada pela atenção.

Então,não compreendo o porquê você diz que o equipamento não faz parte do estoque da empresa, se foi ela mesma que vendeu ao cliente? O problema é que estava com defeito e o cliente deixou para conserto, porém não retornou para pega-la de volta. entendo que deverá voltar para o estoque, não?
Em relação ao pagamento do imposto e ficar no prejuízo, quero dizer em relação às notas das vendas das peças para o respectivo conserto, pois estas serão tributadas normalmente, não? São vendas...

Espero ter sido mais clara agora.

Obrigada pela ajuda

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 00:11

Assim como o Daniel, também não compreendi muito bem suas colocações Eliza, mas vamos em frente.

Vou expor o que eu entendi do seu texto:
- Seu cliente recebeu mercadorias para efetuar conserto, de um cliente dele (vou chamá-lo de tomador).
- O tomador não buscou a mercadoria no prazo estipulado
- Não entendi quem emitiu as notas de vendas, se foi seu cliente ou o "tomador", mas se foram peças para operar o conserto da mercadoria e depois devolvidas, não há o porque de notas de vendas.

Sendo assim, não há necessidade da mercadoria somar ao estoque de seu cliente, visto que essa mercadoria é de propriedade do tomador.
Não consegui entender de onde vem a nota de venda e quem a emitiu, poderia explicar melhor.

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 07:46

Oi Eliza,

Me desculpe mas assim como o Thainã, ainda não ficou muito claro. Mas vamos com calma que juntos podemos chegar numa solução.

Vamos aos entendimentos:
Então,não compreendo o porquê você diz que o equipamento não faz parte do estoque da empresa, se foi ela mesma que vendeu ao cliente?
R. O produto foi vendido e esta mercadoria não pertence mais ao seu cliente e sim à empresa que remeteu para conserto, entenda-se que a nota de conserto é uma remessa,ok?.

O problema é que estava com defeito e o cliente deixou para conserto, porém não retornou para pega-la de volta. entendo que deverá voltar para o estoque, não?
R. Não, uma vez que esse produto já foi vendido, com isso já ocorreu a baixa do estoque.

Em relação ao pagamento do imposto e ficar no prejuízo, quero dizer em relação às notas das vendas das peças para o respectivo conserto, pois estas serão tributadas normalmente, não? São vendas
R. Seu cliente (empresa 1) aplicou as peças de propriedade própria no conserto do equipamento e faturou para o o detentor do equipamento (empresa 2), certo? Se for esse o processo, são operações distintas porque a venda é normal com os devidos encargos e mesmo que a empresa 2 não tenha retirado o equipamento a venda foi efetivada, pois já foi aplicada no equipamento. Não há prejuízo para empresa 2 e sim obrigação.


Caso ainda não tenha ficado claro, continue expondo.


Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 13:33

Thainã,

As notas de venda quem emitiu foi o meu cliente, para aplicar as peças no conserto do equipamento.


Daniel/Thainã,


Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda estou confusa com o que meu cliente deve fazer com esse equipamento, então? Já que este não deve voltar para o estoque?




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