Marcia Fiorenzano
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Logística Bom dia
Trabalho numa empresa sob o regime de lucro real, em SC, e na ultima semana ocorreu uma situação nova. Notas que estavam já em Manaus, e as chaves das mesmas não apareciam na base de dados do SEFAZ/AM. Em resumo, fizemos entrada dessas notas, baixamos os PIN e geramos novas notas, e todo o o processo.Passamos ao transportador, que deve emitir novo CTRC, referente às notas novas. Ele está cobrando o ICMS dos conhecimentos emitidos anteriormente. Nesse caso, cabe eu emitir nota de anulação de serviço de frete para que ele se credite desse imposto?
Aguardo