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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de ICMS

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:44

Bom dia Jessica somente empresas optante pelo lucro real tem direito de se apropriar deste creditos.

Neste link um topico dentro do forum fala sobre o assunto:clique aqui

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:24

Obrigada, Thiago. Mas, apesar de ter lido o tópico que você me passou, não ficou claro que somente empresas optantes pelo lucro real tem esse aproveitamento de crédito. Você tem como me passar a legislação para que eu possa conversar com meu cliente baseada pelo embasamento legal?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:14

Jessica.

No DECRETO N. 45.490, de 30 de novembro de 2000, artigo 59, prescreve do que a pessoa juridica sujeita a não-cumulatividade poderá se creditar do e na mesma legislação no artigo 68 está prescrito que:

Artigo 68 - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto (Lei 6.374/89, art. 43, na redação da Lei 10.619/00, art. 1.º, XXII):
I - em relação às operações não tributadas, previstas no inciso V e no § 1.º do artigo 7.º;
II - na operação interna de transferência de bem do ativo permanente;
III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líqüido ou gasoso, dele derivados.

Porem os credito são permitidos para a não-cumulatividade e empresa de lucro presumido são cumulativas por isto não tem direito de se apropriar.

Espero ter ajudado e boa tarde.

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