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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 17:32

Olá Aline!

De acordo com o princípio da não cumulatividade, previsto nos artigos 59 e 61 do RICMS/SP, o contribuinte paulista pode se creditar do imposto na entrada da mercadoria, desde que a mercadoria tenha uma saída tributada, observando-se as hipóteses de vedação do crédito conforme o artigo 66 do RICMS/SP.
Agora, você terá que confirmar no RICMS/BA se o mesmo acontece nesse Estado.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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