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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 12:41

Bom dia, Patrícia Machado Belinato!

Quando esse tipo de fato acontece na minha empresa (vendo com CFOP de venda e o meu cliente me devolve com CFOP de consumo), orientei meu faturamento a realizar a entrada utilizando CFOP 1.949 ou 2.949, destacando na entrada de mercadorias os tributos destacados na nota emitida pelo meu cliente.

Utilizo tal procedimento uma vez que não há nos CFOP´s de entrada um que venha a determinar com similaridade o CFOP destacado na nota de devolução do meu cliente, incluindo nos "Dados complementares" a correlação deste documento com o documento fiscal de saída que originou toda a movimentação do(s) produto(s).

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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