x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 454

Nota Consumidor Mod. 2

Amanda Tobias

Amanda Tobias

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 13:56

Olá , boa tarde pessoal.

Hoje fui fazer o lançamento de nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, na secretaria da fazenda. Porém, a empresa demorou para trazer estas notas e me informou na hora do lançamento que a nota não poderia ser lançada, pois já havia passado o ultimo dia do segundo mês. Neste caso, o que fazer ?

Desde já , os agradeço!

Tenham um ótimo dia

Mundo, mais amor. Por favor !
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:49

Boa tarde Amanda.

DECRETO Nº 53.085, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Artigo 1º - O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

§ 1° - Ficará sujeito à mesma penalidade o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
[...]

2 - deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
[...]

Creio que não haja mais o que ser feito, pois como você citou o prazo já foi transcorrido. Caso os consumidores afetados façam reclamações no sistema da NFP, o responsável poderá justificar a reclamação. Se o cliente não aceitar, esta se transformará em denúncia, que será analisada pela SEFAZ. Na hipótese de a denúncia ser julgada procedente, será lavrado o respectivo Auto de Infração.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.