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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luann Oliveira Reis

Luann Oliveira Reis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:17

Boa tarde Pessoal,


Estou começando na área Contábil e estou com dúvidas em qual estado devo reter o ISS. O Prestador de Serviços é de Osasco-SP, emitiram uma Nota Fiscal na Matriz em Brasília, só que o serviço foi prestado no Rio de Janeiro conforme informado na descrição dos serviços...em que estado devo reter o ISS?

No aguardo...


Att,

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:24

Olá Luann!

Normalmente o ISSQN é devido para o município sede do "tomador" do serviço, quando este for realizado fora das dependências do prestador. Se o serviço foi executado no estabelecimento do "tomador" a retenção é devida ao município em que se localiza o "tomador".

Aqui no escritório, entramos em contato com a Prefeitura sede do "tomador" e consultamos a legislação deste. Algumas prefeituras exigem que o tomador realize a retenção, outras que o prestador o faço, alguns municípios disponibilizam no site a emissão da guia de ISSQN... Cada caso é um caso.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:39

Caro Luann Oliveira Reis para os casos que envolvem mais de um município aconselho vc a ler com muita atenção a Lei Complementar Federal nº 116/2003 e claro que tb deve estar a par das legislações dos municípios em que está estabelecido e onde estará prestado os serviços. Como por exemplo o caso de São Paulo, onde se não tiver o registro no CEPOM o ISS será retido.
Outro detalhe importante é que o local do recolhimento está previsto no Art. 3º da LC 116/2003 por atividade.


Att, Reinaldo Fonseca


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