Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Olá...
Somos um Industria em Guarulhos/SP, que envia mercadoria para demonstração em RS. Agora estão cobrando o recolhimento do ICMS-ST.
Após o retorno dessa mercadoria tenho direito a resarcir o ICMS-ST, a minha pergunta é: Como faço para restituir esse ICMS-ST uma vez que ele foi recolhido para o estado do RS? posso lançar direto na GIA? qual Base legal posso usar?