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Restituição ICMS-ST

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:26

Olá...
Somos um Industria em Guarulhos/SP, que envia mercadoria para demonstração em RS. Agora estão cobrando o recolhimento do ICMS-ST.
Após o retorno dessa mercadoria tenho direito a resarcir o ICMS-ST, a minha pergunta é: Como faço para restituir esse ICMS-ST uma vez que ele foi recolhido para o estado do RS? posso lançar direto na GIA? qual Base legal posso usar?

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:43

Marisa, bom dia

A sua empresa possui Inscrição Estadual Substituto no estado do RS?

Acredito que deverá realizar um processo de restituição do Imposto na Sefa do RS, e eles ressarcir sua empresa com o valor pago na Remessa.
Agora se sua empresa tiver IE ST no RS, ai poderá restituir na Gia ICMS ST.

Atenciosamente
Luciano

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