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Industrialização efetuada por empresas do Simples

Patrícia Machado belinato

Patrícia Machado Belinato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:07

Boa tarde!

Minha empresa é uma indústria RPA e enviamos para uma empresa do Simples Nacional algumas peças para serem beneficiadas (pintura). Sabemos que no CFOP 5.124 quando há aplicação de insumos é cobrado o imposto sobre a matéria aplicada. Na nota de faturamento do Simples eles destacado nos dados adicionais a alíquota de 2,87% do ICMS que eu poderia me creditar.

Minha dúvida: Podemos também nos creditar deste ICMS por se tratar de beneficamento feito por empresas do Simples Nacional?

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