Patrícia Machado Belinato
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Minha empresa é uma indústria RPA e enviamos para uma empresa do Simples Nacional algumas peças para serem beneficiadas (pintura). Sabemos que no CFOP 5.124 quando há aplicação de insumos é cobrado o imposto sobre a matéria aplicada. Na nota de faturamento do Simples eles destacado nos dados adicionais a alíquota de 2,87% do ICMS que eu poderia me creditar.
Minha dúvida: Podemos também nos creditar deste ICMS por se tratar de beneficamento feito por empresas do Simples Nacional?