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Descarte de mercadorias (lixo)

Romi Eduardo da Silva

Romi Eduardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:45

Para a remessa para descarte, no Estado de SP, para mercadorias efetivamente tratadas como "lixo" há necessidade de emissão de NFs ?
Tenho informações que também é necessário estornar o valor do crédito apropriado na entrada dessas mercadorias, porem, também tenho informações que esse estorno não é necessário, enfim, qual o tratamento correto ?
Agradeço a atenção de todos.

EDSON DUARTE DOS SANTOS

Edson Duarte dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 20:42

Olá Romi,

De acordo com a Resposta à Consulta n. 10381/76 e 549/99, entende-se que quando o ocorrer o descarte de um produto sem condições de uso (lixo), considerando que o descarte é de um produto sem valor econômico, firmou-se o entendimento de que não haverá, consequentemente, a ocorrência de fato gerador de ICMS, tornando-se incabível a emissão de qualquer documento fiscal, por parte dos contribuintes para acobertar o seu trânsito (Resposta à Consulta nº 10.381/76 e 549/99), podendo ser emitido para uma declaração de todo o material para efeito de transporte.

Att,

Edson Duarte dos Santos
Impacto Assessoria Contábil
http://www.contabilimpacto.com.br


Att,

Edson Duarte
Impacto Assessoria Contábil
https://www.contabilimpacto.com.br

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