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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pagamento ISS em Outro Município

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 07:54

Prezados,

Bom dia !

Minha empresa tem sede no RJ e Filias em Campinas e DF, realizamos serviços de "Cursos e Treinamento" para outras localidades (João Pessoa, Cuiabá e Salvador). A Nota Fiscal Eletrônica é emitida somente pela sede (RJ) e pagamos o ISS somente para o Rio de Janeiro.

Temos como gerar as guias avulsas dos DARMs para o pagamento devido do ISS no local da prestação do serviço, sem realizar nenhuma inscrição?

Abraços,

Att,
Bruno Duarte
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:03

Pelo que entendi, da maneira que vc expôs, se quer recolher o ISS no local do Serviço (tomador) seria mais pratico vc emitir sua nota de serviços com ISS retido, assim o tomador ficará com obrigação de recolher o ISS para o município onde foi prestado serviço.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:37

Bom dia Bruno Duarte Gomes,

Concordo com Gil Santana, a fonte pagadora do seus serviços ela já retem o ISS na fonte, assim quando você for fazer a apuração você faz o abatimento.

Mas faça uma consulta nos municipios que você possui empresa, pois tem municípios que querem receber o ISS de você mesmo que você tenha retido na fonte, ocorrendo assim a "bitributação".

Bom trabalho
Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:07

Caro Bruno Duarte Gomes o seviço a que vc se fere está previsto na lsita de serviço da LC 116/2003 no subitem 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) e como esse subitem não está entre as 22 exceções do art. 3º vc tem de recolher o ISSQN no local onde a empresa está estabelecida (o local de estabelecimento pode ser o da filial - depende da onde vai originar a NFS).
Resumindo o ISS, nesse caso, é devido no local do estabelecimento da empresa prestadora.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:56

Bruno Duarte Gomes

Como o Reinaldo Fonseca mencionou, o ISS da sua empresa é devido no município sede do prestador.

Estou apenas reafirmando o que disse o Reinaldo, para que você não tenha problemas quanto à bitributação, pois se o tomador fizer a retenção, o município sede de sua empresa vai ignorar essa retenção e exigir o recolhimento do ISS.

Tenho constantes problemas desse tipo com um cliente. Ele presta o serviço, o tomador exige que seja feita a retenção, mas o município do prestador não reconhece e ele tem que recolher também.

Dê uma lida naLei 116/03 que o Reinaldo mencionou.

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