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ICMS destacado indevidamente

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:53

Olá! Empresa que apura o ICMS como C/C Fiscal emitiu algumas notas fiscais de forma errada, ocasionando em destaque de ICMS indevidamente. Em uma nota, por exemplo, todos os produtos são da substituição tributária e consequentemente já sofreram a retenção do ICMS. O CST que deveria ser "060" (Nacional e com ICMS antecipado anteriormente) emitiu como "000" (Nacional e tributado integralmente), o CFOP que deveria ser "5405" emitiu como "5102".

As notas fiscais são do mês 08/2013 e o tributo vencerá em 09/09/2013 e, por conta desse equívoco, na apuração do ICMS o valor está bem alto, sendo que boa parte desse valor é indevido. Como o imposto ainda não foi pago, uma vez que ainda está no prazo, existe alguma forma de reverter essa situação?

As notas fiscais com ICMS indevido foram emitidas para empresas que não usufruirão de qualquer crédito fiscal, a exemplo de Associações, Hospitais, Clínicas, Órgãos Públicos, Pessoas Físicas.

Estado da Bahia.

Agradeço, bom dia!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:00

Bom dia, Julio!

Como ainda não foi recolhido, sugiro a verificar junto a sefaz a possibilidade do estorno, mas para isso o crédito somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização ou seu estorno.

de uma olhada nesse link abaixo;
Destaque a maior ICMS

lembrando que deve verificar o RICMS/BA, qual o procedimento correto.


att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:53

Ok Valdemir, muito obrigado! Até mais!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:47

Caros colegas,

Tenho um caso similar em que fizemos a transferência para filial (operação interna) com destaque de imposto indevidamente.
Emitido como 5152, CST 000. Correto 5409, CST 060. O erro ocorreu no período corrente.
Na entrada na filial não tomamos o crédito do imposto. É possível estornar o débito na própria GIA? Alguém podeira indicar uma solução?

Obrigado!

marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:53

Senhores bom dia!

A minha dúvida é sobre o IRRF e PCC destacados na NF.

Recebemos um NF no valor de R$ 1.100,00, para a atividade:
03.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas etc.

Na NF está destacado o IRRF e PCC, mesmo não sendo devidos para a atividade.

A dúvida é:
Devemos ou não reter os impostos destacados?

Caso não seja devido, podemos manter a NF como está ou deve ser substituída?

Nossa preocupação é quanto a responsabilidade do recolhimento ser pelo tomador do serviço.

Grato a todos.

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