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nota fiscal de serviço

ELENILDO MONTEIRO DA SILVA

Elenildo Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:25

Bom dia pessoal.
preciso de uma ajuda.
trabalho em um escritório contábil, onde temos um cliente que é tomadora de uma prestação de serviço. E foi acertado que a tomadora pagaria um valor fixo mensal, só que, a prestadora estar emitindo nota fiscal a maior que o combinado. Gostaria que alguém me enviasse um tratamento contábil para repassar para o nosso cliente.

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:09

Olá Elenildo!
Dependendo do valor, tipo de serviço e a tributação do prestador, ocorrem os descontos de IRRF, PIS, COFINS, CSLL sobre a nota.
Eu tenho um caso similar.
Meu cliente fez um acordo para pagar R$22.000,00 por mês para um tomador. Esse tomador emite uma nota de serviços de consultoria no valor de R$ 23.441,70 . Nós descontamos 1,5 de IRRF e os 4,65 das outras contribuições, dando um valor líquido de R$ 22.000,04
Verifique se o mesmo ocorre nesse caso.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:07

Boa tarde,
aconteceu comigo a seguinte questão e é o primeiro mês de emissão de notas:
Tenho um cliente prestador de serviço de agenciamento de vendas (comissão de vendas) e tenho notas maiores e menores que R$5mil. Quando maior que R$5mil, o tomador do serviço faz o recolhimento IR/PC porque vai destacado na nota...
Mas e quando for menor que R$5mil?? quem faz o recolhimento e quais os recolhimentos fazemos?

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:18

Olá Camila!
Quando não há a retenção do imposto, o mesmo não será abatido do valor que a empresa iria pagar.
Exemplo: Eu sou o prestador, emito uma nota de R$4.000,00 e nessa nota só terá retenção de IR, então eu pagarei o PIS e a COFINS sobre essa nota (o que normalmente eu não pago pois existe o desconto), e a porcentagem da CSLL também não será abatida do valor que eu iria pagar no trimestre.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
danilo oliveira

Danilo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 18:04

Karen Boa Tarde,

Fiquei com dúvida novamente,aqui na empresa as vezes emito mais que uma nota do mesmo tomador, porém não tenho essas previsões, e com isso acaba retendo os 4,65% mesmo sendo inferior a R$5000, pois vai que tenha que emitir outra nota, o que faria nessa situação?

Obrigado novamente

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:33

Olá Danilo!
Você não pode reter nas notas inferiores a R$ 5.000,00 , o que você deve fazer é mencionar na última nota.
Exemplo:
Nota 1: R$ 1.500,00 - retenção de IRRF 1,5% = R$ 22,50
Nota 2: R$ 2.500,00 - retenção de IRRF 1,5% = R$ 37,50
Nota 3: R$1.200,00 - retenção de IRRF 1,5% = R$ 18,00; Retenção de CSRF 4,65% = R$ 241,80 (base de cálculo NF 1, 2 e 3)

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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