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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conhecimento de Transportes-CTE

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:07

Boa Tarde,
Existe alguma base legal que trata a emissão de Conhecimento de Transportes para o mesmo municipio? exemplo: Minha fica em Guarulhos a minha transpotadora em São Paulo, quando vai fazer entregas dentro de São Paulo Mesmo, vai sem conhecimento esta correto?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:24

Marisa,

As entregas intramunicipais (dentro do mesmo município) não se inserem nas hipóteses de incidência do ICMS.
Recai sobre elas a tributação do ISS.

Assim sendo, tais prestações de serviços são acobertadas por nota fiscal de serviço e não por conhecimento de transporte.
A definição da não emissão do é por exclusão, haja vista não incidir o ICMS.

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