Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Quais as aliquotas que deve estar no ECF para uma empresa do Simples Nacional ?
Obrigado desde já.
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Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Quais as aliquotas que deve estar no ECF para uma empresa do Simples Nacional ?
Obrigado desde já.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Igor.
COMUNICADO DEAT SÉRIE EMISSOR DE CUPOM FISCAL 30/2007
(DOE de 04.10.2007)
O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária esclarece as seguintes questões referentes à Portaria CAT 55, de 14-7-98, publicada no DOE em 15-7-98:
1- As alíquotas registradas no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF se referem à tributação das mercadorias propriamente ditas. Os percentuais mensais mencionados nos anexo I a IV da Lei Complementar 123/2006 referem-se à alíquota de apuração do regime tributário simplificado (Simples Nacional) e não devem ser registrados no ECF, mas somente na apuração mensal do imposto a pagar.
2 - A utilização do Totalizador Isento no ECF (símbolo I) se refere ao registro de mercadoria beneficiada com isenção e não à condição do contribuinte cadastrado como optante do regime simplificado de apuração. É incorreto atribuir a alíquota 0 (zero) a qualquer totalizador, ou especificamente ao totalizador T01 (Totalizador referente à primeira alíquota) em função do contribuinte ser beneficiário do regime tributário simplificado de apuração, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Att.
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