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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferença de Alíquota

Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:32

Boa tarde!

Tenho um cliente do estado de SP optante pelo SIMPLES NACIONAL que comprou Fora do Estado ( PARANA) pisos para reforma do seu estabelecimento comercial, gostaria de saber se recolhe a diferença de alíquotas sobre essa nota de material de uso e consumo??

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:36

Boa tarde Josy. Deverá recolher o diferencial de alíquotas, segue base legal:

RICMS/2000,art. 115:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008).

Att.

Att.

Marcos Braga

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