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Nota Fiscal Avulsa - SP

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:18

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda.

Sou de SC, entretanto, meu cliente que é de São Paulo precisa me enviar uma mercadoria pra conserto. Ele é NÃO CONTRIBUINTE. Como deve emitir a nota avulsa? Parece que em SP não tem esta nota. Entretanto, como vou lançar uma declaração no fiscal (dar entrada nesta mercadoria). Esta declaração nao tem valor fiscal.

Obrigada!

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 07:13

Alice,

No caso de recebimento de mercadoria de não contribuinte, tendo em vista que o Estado de São Paulo não prevê a emissão de Nota Fiscal Avulsa, não há previsão de emissão de qualquer documento por esse não contribuinte, cabendo ao destinatário, contribuinte do ICMS, emitir o respectivo documento fiscal. É o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa física leva um produto com defeito para conserto em uma oficina autorizada. A oficina é que deverá emitir nota fiscal para acobertar a entrada do produto com defeito em seu estabelecimento.

Fundamentação: artigo 136, I, "a" do RICMS/SP.



Espero ter ajudado !

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 07:52

Como o Eduardo bem explicou, vc deverá emitir uma nota de entrada com os dados da pessoa fisica como entrada para conserto. Para retornar a mercadoria deverá emitir uma outra nota de SAIDA (retorno de conserto), informando em dados adicionais a que nota se refere o retorno.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
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sem Resposta

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