Patrícia Machado Belinato
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Minha empresa adquire muitos materiais intermediários (que se desgastam no processo industrial) e quase todos são Substituição Tributária. A Decisão Normativa 01/2001 relaciona os produtos que são considerados intermediários e o art. 272 do RICMS/SP nos dá direito ao crédito deste produtos mesmo com S.T conforme exposto: "Não havendo destaque do valor do imposto no documento fiscal, o adquirente calculará o valor correspondente, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria..."
Minha dúvida: A maioria dos meus fornecedores desses produtos são do Simples Nacional.
Posso me creditar do valor integral do imposto de ICMS já que a legislação nos dá o direito do crédito como se fosse uma operação própria mesmo adquiridos de empresas do Simples Nacional?