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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:57

Olá
Boa tarde, estou com uma pequena duvida a respeito sobre ECF pois até onde sei a obrigatoriedade de instalar uma impressora fiscal na empresa é quando o seu faturamento anual ultrapassar os R$ 120000,00, mais e para quem emiti NF-e ainda sera obrigado a colocar a impressora ?

Reinaldo dos Reis
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:24

Reinaldo dos Reis, boa tarde!



A NF-e substitui a NF. mod. 1, então mesmo tendo NFe, o ECF é obrigatório.

2.11. Varejista que emite NF-e ou Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) também deverá usar ECF?

Caso o estabelecimento esteja obrigado ao uso do ECF, ficará dispensado do seu uso quando o contribuinte efetuar emissão de nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD), nos termos do alinea "d" do item 1 do §3º do artigo 251 do RICMS/00.

Tendo em vista que a NF-e é emitida em substituição à nota fiscal modelo 1/1A, o dispositivo também se aplica aos contribuintes emitentes de NF-e.

Observar que neste caso, todas as operações do varejo que estariam abarcadas pelo cupom fiscal devem utilizar a NF-e ou Nota Fiscal por SEPD, não bastando seu uso eventual ou para parte dessas operações.

Deve também o contribuinte estar ciente de que algumas informações exigidas obrigatoriamente pela NF-e (pex. dados do destinatário) podem não ser fornecidas pelo consumidor de varejo (pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte), devendo neste caso o contribuinte emitir o cupom fiscal.

Não obstante, tais estabelecimentos podem adotar o ECF para o registro das operações que destinem mercadorias a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

Fundamento: artigo 251, § 3º, item 1, alínea "d", do RICMS/2000.

Fonte: Secretaria da Fazenda


At.

Eliane

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