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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alessandra Brito

Alessandra Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:22

Uma empresa fabricante de grandes máquinas tem a seguinte situação:
Faz o faturamento do produto e entrega no cliente, porém o término da montagem / últimos ajustes é feito no local da entrega. Durante essa fase final, eventualmente, materiais "faltantes" (de valores relevantes) são necessários e o cliente exige a entrada desses materiais com nota fiscal. A empresa emite uma nota de remessa em garantia com o destaque de ICMS o que onera o "custo" do produto além de não configurar a situação real. O que entendem ser a operação correta e adequada?

Camila Batista Ruiz

Camila Batista Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 20:41

Alessandra, boa noite!

Estes produtos utilizados na finalização da montagem são cobrados ou já fazem parte do preço cobrado do cliente do produto pronto?

Camila

Camila Batista Ruiz

Camila Batista Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:30

Alessandra, boa tarde!

Esta situação é um pouco complicada, visto que o fisco não poderá entender que a mercadoria objeto da transação provenha de complemento de produto já comercializado e que o imposto do mesmo já tenha sido recolhido.
O correto, caso a empresa que fabrica as máquinas tenha como saber, é descontar o valor destas peças na nota fiscal de venda da mercadoria e depois na remessa das peças faltantes para a montagem, efetuar uma nova venda, também com destaque do imposto, que somadas, contemplam o valor total do produto e o recolhimento correto do imposto, sem perdas; porém, pelo que percebi só é possível saber o que falta no momento da montagem, neste caso, não existe dispositivo legal que acoberte esta operação, a empresa poderá tomar as seguintes medidas:

- Emitir nota fiscal com CFOP 5.949/6.949 - outras saídas, sem destaque do imposto e no campo de observações, informar que trata-se de complemento de mercadoria vendida através de NF n........da data........., sem retorno de valor comercial.
Neste caso, a empresa também poderá informar no seu Livro de Registro de Ocorrências a medida que está adotando e ficará a cargo da fiscalização em caso de verificação, definir se a operação pode ser aceita e ainda, solicitar da empresa a comprovação através dos extratos financeiros que os valores daquelas mercadorias realmente não foram recebidas pela empresa.

- A empresa poderá, fazer a operação acima destacada, mencionar em seu livro de ocorrências e formular uma consulta à SEFAZ questionando a operação, que poderá ser ou não autorizada, caso não seja, a empresa deverá recolher o ICMS das operações com seus devidos encargos e poderá ainda sugerir processo administrativo informando que a operação com recolhimento no imposto está gerando dupla tributação e não condiz com a realidade da empresa, visto que o ICMS é o imposto incidente na circulação; e caso seja autorizada a empresa poderá continuar a fazer a remessa sem destaque, sem mais prejuízos.
Vale ressaltar ainda que de acordo com o Art. 516 do RICMS/SP, as operações cujo procedimentos estão sobre questionamento em consulta, ficam suspensas da obrigatoriedade do pagamento do imposto e livre de fiscalização (sobre a operação objeto da consulta) até que a consulta seja respondida pela SEFAZ.

Tentei encontrar no RICMS, alguma operação que contemplasse a operação, deixando a segunda livre de ICMS, porém nada encontrei, não podemos adotar bonificação, pois tratam-se de produtos diferentes dos constantes da nota de venda original (são complementos), pensei em industrialização por encomenda, onde uma venda é feita para faturamento e depois as notas de remessa do produto pronto podem ser fracionadas até somar a nota de venda, mas também não é o caso, acredito realmente que o mais correto é consultar a fiscalização ou rever a operação de venda e entrega destes equipamentos pelo fabricante da máquina.
No entanto, mesmo não havendo dispositivo legal, discordo totalmente do recolhimento do imposto, visto tratar-se de operação sem ganho financeiro.
Acredito ainda que, após decisão favorável, seja possível a restituição dos valores pagos até o momento.

Espero ter te ajudado de alguma forma!

Camila

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