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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de icms

Fernando Abreu

Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 22:45

Tenho uma dúvida na entrada de mercadoria: nosso cliente é substituido (comercio atacadista), que adquire mercadoria de industria (substituto)com destaque do icms ST tambem de são paulo.
.base de calculo do icms R$ 1.670,00
.icms R$ 300,60 - 18%

.base de calculo do icms st - R$ 2505,00
.valor do icms substituição R$ 150,30
.valor total da nota fiscal R$ 1820,30
.codigo de cfop na saida do produto 5.401

minha duvida é se temos direito em creditar este icms de R$ 300,60, e se
quando nosso cliente revender, ele pode dar saida normal de revenda com cfop 5102? com debito do icms? alguem me ajude por gentileza, abç.

David Ribeiro

David Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 23:31

AProveitando a pergunta do nosso amigo , tambem estou com uma duvida em relacao ao creidto de icms: na empresa que eu trabalho tributada pelo simples nacional(varejo), vendemos alguns produtos , ((brinquedos) acredito eu que nao sejam tributados cfop 5.403), para uma empresa tambem do varejo porem tributada pelo lucro real. Nossa empresa nao destaca nada nos campos da nota fiscal( ICMS , ICMS ST) . A empresa que esta comprando tera que pagar alguma coisa ou deixara de receber algum credito de icms das minhas mercadorias, por eu ser do simpels nacional?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 18:51

Fernando Abreu,

No seu caso você não poderá se creditar do valor nos caso de venda dentro do Estado, mas caso você venha a faturar para outra UF, você dará saída tributada ou se for o caso com retenção do icms ST, e poderá se creditar do icms próprio de sua entrada e pedir restituição do ICMS ST de sua entrada.... Bem complicadinho...

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 18:57

David Ribeiro,

No seu caso, primeiramente verifique o CFOP que você está usando, pois acredito que esteja errado... No caso de ser venda com substituição tributaria seu cliente não irar se creditar do ICMS, mas tambem não tera débito em suas vendas....No caso de ser uma venda tributada, mesmo que pelos simples nacional, você poderá permitir o credito de icms conforme o artigo 23 da LC 123. (nas proporção do SN)

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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