Fernando Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Tenho uma dúvida na entrada de mercadoria: nosso cliente é substituido (comercio atacadista), que adquire mercadoria de industria (substituto)com destaque do icms ST tambem de são paulo.
.base de calculo do icms R$ 1.670,00
.icms R$ 300,60 - 18%
.base de calculo do icms st - R$ 2505,00
.valor do icms substituição R$ 150,30
.valor total da nota fiscal R$ 1820,30
.codigo de cfop na saida do produto 5.401
minha duvida é se temos direito em creditar este icms de R$ 300,60, e se
quando nosso cliente revender, ele pode dar saida normal de revenda com cfop 5102? com debito do icms? alguem me ajude por gentileza, abç.