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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de Peixo no Supermercado SP

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:09

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê tratamento fiscal diferenciado às operações com pescados realizadas dentro do território paulista. No presente roteiro discorreremos sobre as particularidades do diferimento do ICMS concedido a essas operações, conforme dispõe o art. 391 do RICMS/SP
O diferimento do ICMS é uma forma diferenciada de tributação, na qual há a postergação do momento do recolhimento do imposto. Ou seja, ocorre o fato gerador do ICMS, porém o seu pagamento é postergado para um momento futuro. Neste caso, a legislação determina o momento correto do pagamento do imposto, ao enumerar as situações que encerram o diferimento. Pelo fato do pagamento do ICMS ser postergado para momento futuro e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recair sobre terceiros, muitos classificam o diferimento como uma forma de substituição tributária do ICMS.

Nas operações amparadas pelo diferimento do ICMS, o imposto somente é lançado pelo contribuinte no momento em que ocorrer o seu encerramento, ou seja, no momento em que ocorrer uma das hipóteses de encerramento previstas na legislação

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:38

Daniel Santo Aleixo

A saida no pdv deverá seguir o regulamento do ICMS a seguir:

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

VIII - pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;


Espero ter ajudado.

Att;

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