Bom dia Eduardo,
Trabalho com muitas empresas do Simples Nacional, e verifico que há diferença entre o CST (código de situação tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
É importante ver que há uma diferença entre o tipo de tributação do ICMS. E observo que nesses casos há essa diferença.
Por exemplo, produtos que estão sujeitos à substituição tributária (#.403, #.405) têm o CST 060. Já outros que são tributados integralmente (#.102, #.101) têm CST 000, e para os casos de tributação parcial CST 020.
Porém, como a forma de recolhimento dos impostos é diferenciada para Empresas do Simples Nacional, existem os CSOSN. E que na maioria se diferenciam quando há tributação do icms(com permissão de crédito 101)(sem permissão de crédito 102), quando há substituição tributária(500) e quando não há cobrança do icms(400). Pode ser usado também em outras operações (900).
Existem outros, mas esses são alguns dos quais mais vejo em notas fiscais.
Espero ter ajudado. Abraços