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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nao incidencia ICMS s/ frete

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:23

Bom tarde, estou com uma duvida com relação ao seguinte: Quando o veiculo é de posse da empresa, não incide valor de ICMS. E se o veiculo estiver em nome da Pessoa Fisica,porem houver contrato de comodato. É devido o ICMS s/ frete? devo solicitar os contratos de comodato? no campo de dados adicionais na NF-e deve discriminar algo?desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:48

Se o ´frete é prestado pela sua empresa sem cobrança adicional ou já está incluso no preço da mercadoria e o veículo está na sua posse por quaisquer razões (propriedade, locação, comodato, etc), não há cobrança de ICMS.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 20:47

A base legal é geral que considera como integrante da base de cálculo das mercadorias o valor do frete assumido pelo vendedor e prestado pelo próprio.

Lei complementar 87/96:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.



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