Simone Andrade Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Nosso cliente emitiu uma nota fiscal de serviços prestados de instalação de equipamentos.
Todavia esse serviço foi prestado no exterior e a legislação municipal diz que se o resultado for obtido no exterior não haverá triburação de ISS.
Alguém sabe explicar como proceder nesta emissão perante a NF-e São Paulo?
Obs: O sistema não reconhece que não haverá a triburação e assume a alíquota vigente de 5%.