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Nota de ativo - industrializado

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:49

Boa Tarde,

compramos alguns materias que foram enviados para industrialização.Meu fornecedor emitiu a nota de venda para minha empresa e uma nota de remessa para a empresa que iria industrializar o material.

Após o processo concluido a empresa industrializadora nos emitiu uma nota de retorno e outra de industrialização.

Minha duvida é: Preciso emitir uma nota de "remessa simbolica" para a empresa industrializadora? Pois segundo a moça do fiscal de lá, disse que nao há necessidade considerando que ela ja esta mencionando a nota de remessa...

Mas minha duvida maior é: Esse material após industriaizado entrará como um "ATIVO", portanto qual natureza de operação devo utilizar para registro fiscal?

Obrigada

Sandra

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:37

1.124 2.124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".




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