Marisa, segue base legal e quando tomar credito de ICMS sobre frete
art. 61 do RICMS/2000 prevê a possibilidade de aproveitamento de crédito do ICMS nesta situação:
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
Com relação a escrituração, você deverá registrar os CTRC´s no Livro Registro de Entradas com o CFOP 1353/2353, utilizando as respectivas colunas de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.