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Credito ICMS Fretes

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:27

Marisa, segue base legal e quando tomar credito de ICMS sobre frete

art. 61 do RICMS/2000 prevê a possibilidade de aproveitamento de crédito do ICMS nesta situação:

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).


Com relação a escrituração, você deverá registrar os CTRC´s no Livro Registro de Entradas com o CFOP 1353/2353, utilizando as respectivas colunas de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:29

Marisa, boa tarde!

Esse é um tema que sempre confunde.
O aproveitamento de crédito de ICMS é feito para os transportes realizados de vendas da empresa, ou nos transportes de aquisições para industrialização ou revenda.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:54

Marisa,

Somente será admitido o crédito sobre serviço de transporte, se o mesmo for diretamente relacionado com mercadorias, cuja saída seja tributada, ou seja, venda destinada a contribuinte e finalidade de comercialização podem tomar crédito, só não pode tomar se for venda pra consumidor final.


Espero ter ajudado

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