Boa tarde,
A já citada LC 116/2003 diz em seu Art. 3º que: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII".
Sendo assim, cabe observar se os serviços prestados não encontram-se nas hipóteses desta Lei, motivo pelo qual o sistema "pode" não permitir a tributação para fora.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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