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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Fora de SP

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:23

Boa tarde.

Gente somos de SP e prestamos um serviço para Londrina.

Ao emitir a NF eu coloquei que era tributado fora do município, só que o código 01899 que é o que usamos não podemos tributar para fora.

Alguém sabe me dizer o porque?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:19

Cara Tatiana Lopes de Oliveira

Quando uma prestação de serviços envolve mais de um município, recomendo que (alem das legislações locais) fique atenta a Lei Complementar Federal 116/2003, em especial o artigo 3º que determina onde devem ser recolhidos o ISS, no local do estabelecimento ou onde foi prestado o serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:32

Boa tarde,

A já citada LC 116/2003 diz em seu Art. 3º que: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII".
Sendo assim, cabe observar se os serviços prestados não encontram-se nas hipóteses desta Lei, motivo pelo qual o sistema "pode" não permitir a tributação para fora.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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