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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entradas com Substituição Tributária

GRASIELI APARECIDA SOUZA FURTADO

Grasieli Aparecida Souza Furtado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:58

Boa tarde!

Senhores,


Fazemos a escrita de uma indústria de bebidas e meu cliente comprou copos descartáveis, com a finalidade de utilizá-los como material de uso. Porém, na nota de entrada, veio destacado um valor no campo de substituição tributária. Como devo proceder? Ao que parece, o fornecedor recolheu esse imposto, e então, meu cliente deve recolher algum valor referente a essa subst. tributária?
Só para constar, o fornecedor está situado no Estado de Sao Paulo e meu cliente no Rio de Janeiro.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Grasieli.

GRASIELI APARECIDA SOUZA FURTADO

Grasieli Aparecida Souza Furtado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:15

Bom dia!

Salvador,

Primeiramente quero agradecer pela sua atenção. E, entendi sua explicação, porém estive observando na NF, que a alíquota aplicada na base de calculo da ST, foi de 7%. Ou seja, o fornecedor pegou os 19% que é do RJ e diminuiu 12% que é de SP, chegando a essa alíquota. Aí pergunto: Temos que recolher algum diferencial?

Atenciosamente,

Grasieli.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:23

Natureza = Diferencial de Alíquota
Códigos de receita (para uso interno da SEFAZ-RJ):
ICMS = 027-2 ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0272)

Geralmente quando mandamos pro Rio ja pagamos a guia e la o cliente reembolsa.. pra nao termos problemas no trajeto

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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