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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Nota Fiscal MEI

Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 22:37

Segundo o portal do Microempreendedor o MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Nesse segundo caso ( venda somente para consumidor final ) como funciona o controle da receita quanto ao MEI exceder o faturamento.

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:26

10. Emissão de documentos fiscais
Em relação à emissão de notas fiscais, o MEI ficará :
a) dispensado da emissão:
a.1) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
a.2) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
b) obrigado à sua emissão:
b.1) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;e
b.2) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.


Vale destacar que o documento fiscal deverá atenderá aos requisito da Nota Fiscal Avulsa, quando prevista na legislação do ente federado ou da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.

Atente-se que a simplificação ou postergação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.

(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , caput e inciso II e § 2º, II e art. 98)

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:28


9. Comprovação da receita bruta
O MEI fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII daResolução CGSN nº 94/2011 , que deverá ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , caput e inciso I)

Retornar ao Sumário 9.1 Relatório mensal das receitas brutas
Segue abaixo o modelo do relatório mensal das receitas brutas, mencionado no tópico 9.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS



RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO: - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

(Anexo XII daResolução CGSN nº 94/2011 )

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 23:42

Eduardo, entendo que se a empresa vender somente para consumidor final ela poderá forjar esse relatório mensal de receitas brutas para que o limite de faturamento para esse enquadramento não seja excedido, visto que ela não está obrigada a emissão de nota fiscal . Mesmo não sendo obrigatória a emissão de Nota fiscal para venda a consumidor final a empresa deverá enviar o relatório de receita?

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