Fábio Tomáz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia Amigos !
Minha dúvida é a seguinte:
Meu cliente é comercio varejista de moveis, no qual vendeu uma mercadoria através do ECF para uma pessoa física estabelecida no
Rio de Janeiro, agora essa mercadoria precisa ser transportada para
o Estado de RJ, no qual meu cliente irá transportar a mercadoria, o detalhe é que ele não é emissor de CT-e e nem NF-e, eu irei emitir uma NFe avulsa no site do SEFAZ/SC por meio do portal s@t. Eu posso emitir a NFe mesmo ele não sendo empresa de transporte ?
E qual CFOP ultilizar visto que já foi emitido cupom fiscal ?
Pensei em utilizar o CFOP 6929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de Cupom Fiscal..)