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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota Redução da base de cálculo

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:08

Boa Tarde Pessoal. Tenho uma dúvida e gostaria da colaboração de vocês para saná-la.

Tenho que recolher o diferencial de alíquota ref. a aquisição de mercadorias para uso e consumo oriundas de outra UF. Porém esses produtos tem base de cálculo reduzida e despesas acessórias. Minha dúvida é: Devo recolher o imposto sobre o valor da base de cálculo reduzida, ou devo recolher sobre o valor total dos produtos mais despesas acessórias ?

Agradeço Muito!

Tenham uma boa tarde !

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:57

Segue a base legal:

O Regulamento do ICMS determina como fato gerador do imposto a entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo.

No momento da compra de um ativo novo, o bem negociado será um ativo para o estabelecimento adquirente, porém, para o vendedor trata-se de mercadoria, e como tal, sua circulação será devidamente tributada.

Conforme mencionado, essa aquisição irá gerar uma obrigatoriedade de recolhimento do imposto para o adquirente, quando se tratar de operação interestadual. Nesse caso, o estabelecimento recebedor do bem é responsável pelo recolhimento do "diferencial de alíquotas", que como o próprio nome demonstra, trata-se da diferença entre a alíquota interestadual aplicada na operação, de acordo com a Resolução do Senado nº 22/1989, e a alíquota interna do Estado destinatário, estipulada para aquele bem.

A base de cálculo para o diferencial de alíquotas é a mesma que foi utilizada para o ICMS da operação interestadual.

Os documentos fiscais de aquisição interestadual de ativo devem ser escriturados no livro Registro de Entradas, mencionando na coluna "Observações" o valor do imposto a recolher e que a mercadoria se destina ao ativo permanente. No final do período de apuração esses valores serão somados e lançados no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.

O diferencial deve ser recolhido no prazo determinado para seu recolhimento do ICMS normal, num Documento de Arrecadação Estadual (DAE) à parte, com o código 317-8, informando tratar-se de diferencial de alíquotas.

Fundamentação: artigo 42, § 1º, inciso I; artigo 43, inciso XII; artigo 84, incisos I, II e III do RICMS/MG




Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:05

Isso mesmo,


Qdo há Base informada na nota do fornecedor, e for devido diferencial de alíquota, deverá usa-la para calcular o diferencial, pois na lógica seria a diferença do imposto pago pelo fornecedor e o ICMS devido na UF de aquisição.

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