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Ncm 9027.80.99

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:29

Boa tarde,

Estou com uma duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar

Vou importar e revender para fora do estado um equipamento cuja NCM é 9027.80.99 EX 150, aliquota do II 2%. Qual a aliquota do ICMS da minha revenda?

Se a NCM não estiver na Camex 79 e o Imposto de Importação for diferente de 0 ou 2% aplica-se a alíquota de 4%, é isso?

se for isso como fica esse caso que não está na Camex mas a aliquota do II é igual a 2%?

Agradeço,

Frá.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:49

Se a máquina não está entre as exceções, a alíquota aplicada na venda para outro estado será de 4%.

A resolução camex 79 foi modificada hoje pela resolução 66/13, e ela possui três condições: que não tenha similar nacional, que a alíquota seja zero ou 2% e que estejam classificadas numa das posições abaixo:

Como você satisfaz as 3 condições suas alíquotas serão as normais para as operações interestaduais, dependendo da qualidade do adquirente ( contribuinte ou consumidor)








Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:33

Bom dia Salvador,

Nesse caso como essa NCM não consta na Camex 79 (isso quer dizer que tem similar nacional) e sua aliquota de II é igual a 2% (EX 150 conf. Resolução Camex 74 de 29 Outubro de 2012), então a aliquota do ICMS será de 4%?

Obrigada desde já.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:17

Salvador,

O que falei acima acredito que não procede né... pois se o produto tem EX isso quer dizer que ele NÃO TEM SIMILAR, correto? Então consequentemente é como se a NCM estivesse na Camex 79, é isso?
Então se ele não tem similar e o II é 2%, aplico 12% para meu cliente que é contribuinte (RJ)....

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:29

Bem, tudo parece tão confuso, pois o enunciado é difícil.

A questão da não similaridade não é dada pelo ex. Aplica-se a ex se não tiver similar nacional. Esta condição você precisa pedir ao órgão concessor.



Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:34

A empresa já pediu (faz tempo) e é por isso que consta na tabela de EX TARIFARIO da Camex (que tem no site deles), e a descrição é exatamente como mencionado nessa tabela.
NCM 9027.80.99 EX 150 aliquota II 2%.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:10

Então, como disse, satisfeitas as três condições, aplicam-se as alíquotas normais, dependendo da qualidade do destinatário. (contribuinte ou consumidor) Se for contribuinte 12 ou 7 conforme a região. se for consumidor, a alíquota interna.



Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:25

Fiz um resumo nesse caso e fcou assim:

Estive pesquisando e é o seguinte:

Vamos pegar o NCM 9027.80.99 como exemplo

REGRA dos 4% :

1 - Compra de material importado para revenda
Obs: Se a NCM não estiver na Camex 79 e o Imposto de Importação for diferente de 0 ou 2% aplica-se a alíquota de 4%.

2 - Equipamento que sofre industrialização e que no final dá um CI maior que 40%.

EXCEÇÕES:

Aplicamos a alíquota de 7 ou 12% quando o produto importado não tiver similar nacional e sua NCM estiver na Lista CAMEX/79 e a sua alíquota de importação for 0% ou 2%.
Essas são as condições, se não atender ao mesmo tempo a não similaridade e a alíquota de importação não poderá ser usada a alíquota de 7% ou 12% somente a de 4%.

Obs: Se o produto tiver EX isso quer dizer que o material NÃO TEM SIMILAR NACIONAL.

Verificar: Lista de bens sem similar nacional (Resolução Camex 79/2012); Lista dos Ex.Tarifarios Vigente

O NCM 9027.80.99 tem EX TARIFARIO (As especificações tem que ser no máximo as que constam no “EX” se ultrapassar a especificação a fiscalização pode desconfigurar do “EX” ), com isso fica caracterizado que o material não tem similar nacional.
Sendo assim usamos a alíquota 7 ou 12 para venda fora do estado para contribuintes.











Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:38

Obrigada Salvador, me ajudou muito, que Deus te abençõe grandemente.

Qualquer coisa (duvidas ou novidades)vamos nos comunicando por aqui...rsrssr

Abraço

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