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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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uso correto cfop

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:00

Bom dia amigos
Tenho uma pegunta só que tenho vergonha até de postar... sei que a transação remessa para industrialização é 5901 no retorno 5902 e 5124 e na conta e ordem é 5924, 5925 e 5125...certo?

minha duvida é: posso usar cfop 5124 e 5902 para notas que vieram com 6924? pergunto porque recebi notas assim? acho que tem algo de errado... ou há casos que posso usar?

grata desde já

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:26

Olá Eve.. pelo que entendi você recebeu uma remessa para indst. em sua empresa e agora vai retornar e cobrar a industrialização

Se for isso .. teria que ser

5124 para o serviço cobrado
5925 para o retorno da mercadoria


Espero ter ajudado .


Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:32

Acho que não me expliquei direito...

trabalho em um escritório e a empresa da qual estou escriturando as notas, solicitou uma remessa conta e ordem, a empresa mandou uma nota para a industrializadora com cfop 5924 e para a empresa que estou escriturando 5124 e 5902... não vejo isso como correto, queria questionar com eles e solicitar carta de correção, porém quero ter certeza... se é conta e ordem deveriam de mandar com cfop 5125 e 5925? esta correto?

att

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:49

Bom dia Eve
Dê uma olhada nos CFOP´S que vc nos informou e verifique se sua posição está correta.

CFOP 5124-
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial.

CFOP 5902-Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para
industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa.
O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.



CFOP 5925-Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:56

Ola Karem,

Esta correto partindo do pressuposto que a empresa fez uma conta e ordem... e se é conta e ordem a cobrança do serviço deveria ser com CFOP 5125 e o envio dos produtos 5925? certo?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:41

Eve, talvez esta explicação esclareça melhor pra vc:

Operação triangular de industrialização

O exemplo mais comum deste tipo de operação é quando uma determinada empresa (Empresa A) vende mercadorias a uma outra empresa (Empresa B), mercadorias estas que ainda devem sofrer industrialização, porém será industrializada por uma outra empresa (Empresa C). Notem que a “Empresa A” é, por enquanto, a proprietária das mercadorias, já a “Empresa B” está adquirindo essas mercadorias e a “Empresa C” é quem vai somente industrializar, ou seja, é quem vai fazer um beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou renovação destas mercadorias.

O mais comum a se fazer sobre estes acontecimentos, seria que a “Empresa A – Fornecedora” enviasse as mercadorias para a “Empresa C – Industrializadora”, que por sua vez iria fazer a industrialização, e após sua conclusão, enviaria de volta para a “Empresa A – Fornecedora”, e então, a “Empresa A” posteriormente enviaria as mercadorias para a “Empresa B – Adquirente” compradora.

Visando pular uma etapa, ou seja, pular a etapa do retorno das mercadorias industrializadas até a “Empresa A – Fornecedora” é que utilizamos esta operação. A idéia é fazer com que as mercadorias saiam da “Empresa C – Industrializadora” e vão diretamente para “Empresa B – Adquirente” compradora, sem a necessidade de retornar a “Empresa A – Fornecedora”.


(1.1a) Quando de fato a “Empresa A – Fornecedora” vender mercadorias a “Empresa B – Adquirente”, a “Empresa A – Fornecedora” deverá emitir duas notas fiscais, a primeira contra a “Empresa B – Adquirente”, contendo além dos demais requisitos (Art. 406 do RICMS/SP):

Natureza da Operação: Vendas.

CFOP: 5122 (Dentro do Estado) / 6122 (Fora do Estado) para produtos de Fabricação Própria ou 5123 (Dentro do Estado) / 6123 (Fora do Estado) para Revenda de Mercadorias.

Situação Tributária: 00 – Tributada Integralmente.

Imposto (ICMS) : Destacar normalmente, quando devido.

Imposto (IPI): Destacar normalmente, quando devido.

Informações Complementares de Interesse do Contribuinte: Escrever: “Nome do Titular, endereço, inscrição estadual, e CNPJ” do estabelecimento em que os produtos serão entregues.

Escrever também: “Entregue para este estabelecimento em Remessa para Industrialização por Conta e Ordem”.





(1.1b) E a segunda contra a “Empresa C – Industrializadora”, que deve acompanhar o transporte da mercadoria, no qual constarão além dos demais requisitos (Art. 406 do RICMS/SP):

Natureza da Operação: Remessa de Mercadorias por Conta e Ordem.

CFOP: 5924 (Dentro do Estado) ou 6924 (Fora do Estado).

Situação Tributária: 41 – Não Tributada.

Imposto (ICMS): Não destacar.

Imposto (IPI): Não destacar.

Informações Complementares de Interesse do Contribuinte: Escrever “Número, série e data de emissão” da nota fiscal de venda dessas mercadorias, a mesma explicada no item 1.1a, o anterior a este.

Escrever também “Nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ” da Empresa B – Adquirente (Cliente de fato) por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada.





(1.2) Para a “Empresa B – Adquirente”, deverá emitir nota fiscal contra a “Empresa C – Industrializadora”, relativa à remessa simbólica, constando além dos demais requisitos (Art. 406 do RICMS/SP):

Natureza da Operação: Remessa Simbólica.

CFOP: 5949 (Dentro do Estado) ou 6949 (Fora do Estado).

Situação Tributária: 41 – Não Tributada.

Imposto (ICMS): Não destacar.

Imposto (IPI): Não destacar.

Informações Complementares de Interesse do Contribuinte: Escrever “Número, série e data” da nota fiscal emitida no item 1.2, o anterior a este.



(1.3) Quando a “Empresa C – Industrializadora”, de fato concluir a industrialização, nas saídas destas mercadorias com destino a “Empresa B – Adquirente”, a “Empresa C – Industrializadora”, deverá emitir nota fiscal contra a “Empresa B – Adquirente”, contendo além dos demais requisitos (Art. 406 do RICMS/SP):

Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria Industrializada.

CFOP: 5925 / 5125 (Dentro do Estado) ou 6925 / 6125 (Fora do Estado).

Situação Tributária: Dependendo do caso 51 – Diferimento.

Imposto (ICMS): Três situações:

1. Para o produto acabado: Não destacar ICMS, pois ele é diferido.

2. Para o valor cobrado como mão de obra: Não destacar ICMS, pois ele é diferido.

3. Caso o industrializador coloque matéria prima própria neste produto: Para esta parte destacar ICMS normalmente.

Imposto (IPI): Três situações:

1. Para o produto acabado: Não destacar IPI, pois ele é diferido.

2. Para o valor cobrado como mão de obra: Não destacar IPI, pois ele é suspenso.

3. Caso o industrializador coloque matéria prima própria neste produto, e esta matéria prima tenha sido importada ou fabricada pelo industrializador: Destacar IPI normalmente, inclusive para a parte da mão de obra.

Informações Complementares de Interesse do Contribuinte: Escrever “Nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ” do fornecedor da mercadoria “Número, série e data” da nota fiscal emitida no item 1.1b

Escrever também, se for o caso, “ICMS Diferido conforme Portaria CAT 22/2007″ e se for o caso “IPI Suspenso conforme Art. 43/RIPI”.


Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:56

Eu imprimir e vou ler... porém precisava muito entender se eles fizeram errado mesmo... mas se não for suficiente entro em contato.


Obrigada

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