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CT-e EMITIDO P/ REMETENTE INDEVIDO - CANCELAMENTO

Mauro Gabriel de Camargo

Mauro Gabriel de Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:39

olá pessoal, bom dia

tenho uma dúvida, pois uma transportadora emitiu alguns CT-e para minha Empresa endevidamente, e já passou do prazo para cancelamento, daí disseram que temos que fazer uma NF-e para anulação destes CT-e

ou seja, não temos nada a ver com o erro deles e temos que arcar com os trabalhos de emitir NF-e para cada CT-e. Alguém tem um procedimento sobre como fazer ?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:23

Boa tarde Mauro,

o procedimento seria esse sim, caso a prestação de serviço tivesse sido feito para a sua empresa, ou seja, caso a transportadora tivesse prestado um serviço para sua empresa e o conhecimento tivesse que ser anulado por algum motivo aí sim vocês teriam que fazer esse procedimento mas não é o caso.

"Para anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de carga, em virtude de erro devidamente comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado..."

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:07

Não, pois não houve o fato gerador que possa comprovar ao fornecedor a caracterização do serviço à sua empresa. Ele que se vire com a empresa qual prestou o serviço.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
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