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Isenção Area Livre Comercio e ZFM

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:56

Olá Pessoal...
Estou com uma grande Dúvida a respeito da inscrição SUFRAMA e da Área Livre de Comercio (ALC) e Zona Franca de Manaus (ZFM).
A dúvida é...
Hoje eu me deparei com algumas notas que foram emitidas apara a cidade de Ji-Paraná (cidade onde existe uma Coordenações Regionais - CORE´S,) neste caso a cidade acima citada não consta na relação das cidades beneficiadas... mas tem uma coordenação instalada na cidade....
neste caso se eu emitir uma nota com a CFOP 6110, a minha empresa pode receber um auto de infração?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:11

Boa tarde Alexandre,

a cidade de Ji-Parana tem sim o benefício. Segue abaixo relação das cidades beneficiadas de Rondônia:

Porto Velho
Nova Mamoré
Itapuã do Oeste
Rio Crespo
Cujubim
Vale do Anari
Machadinho D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Campo Novo de Rondônia
Cacaulândia
Ji-Paraná
Presidente Médici
Ministro Andreazza
Ouro Preto do Oeste
Vale do Paraíso
Mirante da Serra
Alvorada D'Oeste
São Miguel do Guaporé
São Francisco do Guaporé
Costa Marques
Alto Alegre dos Parecis
Alta Floresta D'Oeste
Novo Horizonte do Oeste
Nova Brasilândia D'Oeste
Cacoal
Pimenta Bueno
Espigão D'Oeste
Primavera de Rondônia
Vilhena
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Cabixi
Corumbiara
Cerejeiras
Porto Velho
Candeias do Jamari
Nova Mamoré
Jaru
Governador Jorge Teixeira
Theobroma
Machadinho D'Oeste
Mirante da Serra
Nova União
Teixeirópolis
Urupá
Alto Paraíso
Guajará-Mirim
Monte Negro
Presidente Médici
Alvorada D'Oeste
Costa Marques
Pimenta Bueno
São Felipe D'Oeste
Rolim de Moura
Parecis
Seringueiras
Castanheiras
Santa Luzia D'Oeste
Alta Floresta D'Oeste
Vilhena
Pimenteiras do Oeste

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João Alves de Menezes Júnior
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Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:14

Desculpe, mas onde você obteve essa informação... pois es tou procurando em varios sites e nao acho. e nem na legislação artigo 5º RICMS/00 anexo I e nem no Artigo 105º RIPI/2010, tendo em vista que obtivemos um auto de infração pelo uso da CFOP 6110 e efetuando o devido desconto do valor de ICMS nas operações...

texto da infração
"o sujieto passivo realizou uma operação de venda de mercadorias destiadas as cidades de ARIQUEMES, OURO PRETO DO OESTE , JI-PARANA E COCOAL, mediante as danfes xxxx,xxxxx,xxxxx,xxxx,xxxxx como se fosse para a ZONA FRANCA DE MANAUS, efetuando o desconto indevido do valor do ICMS na referida operação tributada como se fosse isenta. Tal erro e insanavel carta de correção, conforme art. 292, I, do RICMS/RO"

agora fiquei mais na duvida ainda... se o caro amigo estiver certo porque a outra empresa foi atuada se Ji-Parana se beneficia dessa isenção?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:03

Alexandre,

você consultou se o destinatário tem cadastro na suframa e está habilitado com beneficio de isenção de ICMS?

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Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:10

Mas pelo que fui instruído ele pode ter o cadastro do SUFRAMA, mas isso não lhe dá o direito de se beneficiar da isenção que é oferecido seo mesmo ao fazer parte da Area Livre de Comercio (ALC) ou Zona Franca de Manaus.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:32

Então, no cadastro dele quando você clica no número da inscrição diz quais são os benefícios que o mesmo tem. Pode ser que seja esse o problema, de repente ele tem beneficio de pis/cofins ou somente ipi.

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Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:52

Bom dia,

Alguém pode me dizer se serviço prestado para empresas estabelecidas no município de CORUMBIARA/RO incide PIS/COFINS?

CASO:
Meu cliente enviou um equipamento para conserto em meu estabelecimento (SP) e prestamos serviço de assistencia tecnica a ele (14.02).

Agradeço

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