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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gerar Imposto de ST

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:37

Bom dia.

Estou com uma nota de um fornecedor localizado no PR e meu cliente é do RJ. Meu cliente comprou prato raso (NCM 69111090), na nota o valor total do produto foi de R$ 1.930,00 e teve IPI no valor de R$ 289,50, sendo assim o total da nota foi de R$ 2.219,50.

Minha dúvida é se eu devo pagar a ST mesmo ela não tendo vindo destacada na nota, ou se eu devo fazer o cálculo da ST e dar a guia pro meu cliente pagar.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:55

Amanda,

Se o produto for sujeito a substituição tributária no Estado do RJ deverá efetuar o calculo e o recolhimento pela entrada. O fornecedor não deve ter feito a retenção do ICMS ST pela falta de Protocolo ou Convênio (resposta com base na mercadoria sendo ST).

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:50

Amanda,

As MVAs interestaduais você encontra no Protocolo ICMS ou no Convênio. Caso seja substituto tributário nas operações internas deverá observar o RICMS/RJ

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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