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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Michele de Albuquerque Amorim

Michele de Albuquerque Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:15

Estou com uma dúvida referente a Nfe e Cupom fiscal.
Eu emitia Nfe, porém a empresa está obrigada a emitir cupom fiscal.

Gostaria de saber como faço pra emitir a Nfe para acompanhar a mercadoria, o preenchimento deve ser igual ao anterior que eu já emitia?

Me orientaram a preencher com o CFOP 5929, mais o restante eu não sei como colocar o pis, cofins, icms, o regime,situacao tributaria,origem? Devo repetir o valor cobrado? já que no cupom ja sai o valor e a nota fiscal seria so de acompanhamento.

Obrigada!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 20:42

Boa noite, Michele de Albuquerque Amorim!

Ambos os documentos fiscais podem acompanhar as mercadorias e respaldarem legalmente a transição de direito e propriedade sobre os produtos e/ou mercadorias comercializados.

Para consumidor final, eu priorizo, na empresa que trabalho, a emissão de cupom fiscal, uma vez que a finalidade do ECF é justamente essa. Para contribuintes, eu priorizo a emissão de NF-e. Entretanto, é necessário ressaltar que não há nenhuma restrição que impeça a emissão de NF-e para consumidor final e a emissão de cupom fiscal para contribuinte.

Nesse último caso, quando, por exemplo, um contribuinte efetua o pagamento com cartão de crédito, onde (no meu estado) é obrigatório que o PoS esteja vinculado à ECF, pode-se fazer a emissão da NF-e vinculada ao cupom fiscal utilizando-se dos CFOP´s 5.929 ou 6.929 .

Com relação à tributação estadual, a carga de ICMS já é recolhida na emissão do cupom fiscal e armazenada na memória fiscal do equipamento. Devido a isso, é utilizado o CFOP 5.929 ou 6.929, específico para esse fim, com CST/CF e tributação igual a do cupom fiscal, uma vez que esse DANF-e deve ser um "espelho" do cupom fiscal, mas na apuração esse documento fiscal em específico deve ser escriturado com valor R$ 0,00 , inclusive no EFD ICMS/IPI.

Com relação à tributação federal, o cupom fiscal não especifica por item os valores de PIS e COFINS. O meu sistema comercial guarda em banco de dados os valores específicos por item dessas contribuições, e as utiliza para apresentar a totalização de carga tributária aproximada a fim de atender a Lei da Transparência. A partir destes mesmos dados são gerados os registros inerentes à NF-e e os agrega no XML a ser validado, sendo posteriormente transcritos no arquivo EFD Contribuições.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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