x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.036

Rachel M Rodrigues

Rachel M Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:03

Bom dia!

Necessito de um help em relação ao cálculo do ICMS, conforme dúvidas abaixo:

1 - Uma empresa X do Estado de MG adquiriu produto da emprea Y do Estado de São Paulo. O valor do produto destacado na NF foi de R$1.000,00, sendo que a aliquota do produto em SP é de R$12%, gerando um crédito de ICMS no valor de R$120,00. A aliquota no Estado MG é de 18% (1.000,00 x 18% = 180,00), ou seja, haverá diferença de ICMS de 6% no valor de R$60,00.

2 - No encerramento do mês na apuração do ICMS, a empresa X do estado de MG, realizou venda de mercadorias que gerou crédito de ICMS no valor de R$135,00.

Pergunto: Como fazer o cáculo do imposto a pagar?
O diferencial do ICMS é recolhido a parte?
Emite de Guias de Recolhimento do ICMS distintas?
E se o crédito no final do mês da empresa X de MG, fosse 250,00 o que aconteceria?

Fico no aguardo de quem puder me ajudar.




Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:45

Rachel,

O calculo do ICMS a recolher de modo geral (bem geral) é o confronto dos créditos com o debito. No tocante ao diferencial de alíquotas, existem Estados como por exemplo a Bahia e Rondônia que permitem que o diferencial de alíquotas seja pago no conta corrente, ou seja, na própria apuração. No caso de MG o recolhimento do diferencial de alíquotas é calculado a parte da apuração e consequentemente em guias distintas. Se desse saldo credor no período, seria transportado para o mês subsequente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.