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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:08

Boa Tarde!!

Não ficou muito claro não, o mês de competência da NF é 06 ou 07?

Pois, nas Notas Fiscais eletronicas, em Salvador, por exemplo, quando é emitida fora da competencia, ou seja, num mês anterior ao corrente, a data de emissão é do dia da emissão, porém, a competência é do mês escolhido, logo, o que vale para apuração de impostos é o mês de competência.

Porém, não sei se esse é seu caso.

Wedson

Wedson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:20

Amigo, a NF de serviço no qual me refiro, possui duas datas: a primeira a data do serviço(que o dia em que foi prestado o serviço) e a segunda, a data da emissão(que é o dia em que foi emitida). Minha dúvida é se o fato gerador do ISS é o momento da prestação do serviço ou a data da emissão da NFS-e?

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