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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Alíquota(SC)

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:12

Boa Tarde!
A Empresa X, estabeleciada em SC, Lucro Presumido, adquiriu um equipamento de SP, tendo em vista que a alíquota de ICMS de SP é de 12%, logo a empresa terá que recolher o diferencia de alíquota de 5%.
Quanto a esse diferencial de alíquota, posso me creditar junto com o ICMS destacada na NF do equipamento, ou o diferencial de alíquota será lançado na contabilidade apenas como uma despesa?

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:23

Boa tarde,

A entrada desse equipamento no estabelecimento é destinada ao ativo imobilizado da empresa?
Se sim, a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Andre Alves Ferreira

Andre Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:42

Boa tarde amigos.
OBS: USO e CONSUMO.
Lembrando que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020; base legal: Lei Complementar Nº 87 DE 13/09/1996 Art. 30

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