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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA IRENE DE SOUZA SIMOES

Maria Irene de Souza Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:32

Caro colegas, Boa tarde,
Preciso de orientação urgente.
Faço Contabilidade de uma empresa optante pelo simples, portanto desobrigada a emitir documento fiscal por processamento eletrônico...
Ocorre que os sócios resolveram emitir tal documento usou para isso um programa gratuito...
Até aí tudo bem.
Agora eles estão me questionando porque "falaram" para eles que independente de serem optante pelo simples nacional, a partir do momento que emitem NFs eletrônicas são obrigados a fazer o Sintegra.
Admito não saber nada sobre o Sintegra e estou angustiada com o questionamento...
Estou em Minas Gerais...
Por favor me ajudem

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:32

Maria,

A partir do momento em que se emite documento fiscal por processamento eletrônico de dados deverá ser entregue o Sintegra. Gentileza observar o art. 1° e seus parágrafos do Anexo VII do RICMS/MG.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
MARIA IRENE DE SOUZA SIMOES

Maria Irene de Souza Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 03:18

Obrigada pela resposta.
Pelo que entendi, meu cliente então terá que fazer o Sintegra, certo?
Volto a dizer que não sei nada sobre o assunto...
Peço por favor que me ajudem...
Se puderem, me digam passo a passo como devo proceder...
O que tenho que fazer?
Quais são minhas obrigações?
O que cabe a empresa fazer?
Enfim me ensinem a fazer esse tal SINTEGRA.
Desde já agradeço.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:54

Maria,

Sim, ele terá que fazer, inclusive os retroativos. Gentileza observar as disposições do Convênio ICMS 57/95. O sintegra é a síntese de seu movimento mensal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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MARIA IRENE DE SOUZA SIMOES

Maria Irene de Souza Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:29

Bom Dia!

Caro colega, preciso muito de ajuda, pois estou em dificuldade.
Trabalho num pequeno escritório em Itajubá-MG e todos meus clientes são optantes pelo Simples Nacional.
Um desses clientes, há dois anos emite Nfe de um programa gratuito.
Por ignorância achei que ele não precisava entregar Sintegra e me informaram na SEF MG que tenho e rápido antes que seja autuado.
Estou lançando as NFs desse cliente para entregar o Sintegra...
Daí começa as dificuldades com CEFOP...
Sempre uso para lançar entradas os CEFOP 1.102 e 2.102 por se tratar de comércio...

Porém, surgiu 3 grandes dúvidas e preciso de ajuda:

1) Esse cliente compra de uma empresa no Paraná e as notas vêm com ICMS com alíquota de 12% e nada mais;
Porém essa empresa só manda mercadoria depois que meu cliente paga a ICMS/ST sobre essas mercadorias, ou seja, quando ele me entrega essas NFs de entradas vem grampeada as guias de ICMS/ST que ele pagou.
E agora como faço lançamento dessas NFs? Qual CEFOP devo usar?

2) Quando vou lançar Nfe de saídas, tenho que colocar ICMS/ST já que toda mercadoria que meu cliente vende é proveniente dessa empresa do Paraná? (Na Nfe não vem destacando nada)... Qual CEFOP devo usar? (ele só vende dentro do estado e normalmente tenho colocado 5.102)...

3) Essa empresa do Paraná usa para entregar suas mercadorias, uma transportadora do Paraná... Tenho dúvidas em lançar essa Cte que é FOB...
Tenho lançado como modelo 57 (conhecimento de transporte) e CEFOP 2.353 mas toda vez que termino de lançar, vem um mensagem que tenho que colocar o PIS e COFINS (então acho que estou lançando errado).

Por favor me oriente.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:46

Maria,

1) Se não houver protocolo entre os estados signatários, não existe obrigatoriedade da retenção e recolhimento do ICMS ST por parte do remetente, somente pelo destinatário no momento da entrada.

2) As notas de saída somente terão destaque do ICMS ST se a legislação eleger a empresa como substituto tributário nas operações de saída, caso contrario irá recolher pelas entradas. Se a mercadoria não estiver como substituição tributária e for tributada normalmente o CFOP será 5102, se a mercadoria foi recolhida pela entrada ou a nota fiscal de entrada já veio com ICMS ST retido, o CFOP será 5405 e caso esteja na condição de substituto tributário irá utilizar o CFOP 5403 e irá reter o ICMS ST.

3) Está correto. CFOP 2353 e observe que o frete fará parte da base de calculo do ICMS ST pelas entradas.


Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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MARIA IRENE DE SOUZA SIMOES

Maria Irene de Souza Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 13:59

O caso é seguinte:

Esse cliente compra de uma empresa no Paraná e NÃO vem destacado o ICMS/ST na NF;

Porém essa empresa só manda mercadoria depois que meu cliente paga o ICMS/ST sobre essas mercadorias, ou seja, quando ele me entrega essas NFs de entradas já vem grampeada as guias de ICMS/ST que ele pagou.
Meu cliente pega o valor total e joga num programinha onde apura-se o valor do ICMS/ST

Minha dúvida é:

Como faço lançamento dessas NFs?
E qual o CEFOP devo usar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:05

Maria,

Primeiramente isso não deveria acontecer, visto que há protocolo ICMS entre os Estados signatários. Quem deveria recolher o ICMS ST era sua empresa no momento da entrada da mercadoria. Mas, nesse caso o CFOP será 2102 e o lançamento será valor contábil e outras.

Lucas Santana Costa
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MARIA IRENE DE SOUZA SIMOES

Maria Irene de Souza Simoes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:17

Eu de novo...

No caso é isso que acontece, meu cliente compra da empresa do Paraná e não vem destacado ICMS/ST na nota;
Meu cliente paga o ICMS/ST na entrada da mercadoria, porém não vem destacado na nota e sim ele paga o mesmo numa guia DAE.
Se eu lançar no CEFOP 2.102 como faço pra lançar essa guia de ICMS/ST?

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