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Lei n° 12.860, de 11 de setembro de 2013

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:07

Boa tarde, poderiam me ajudar?

Saiu hoje a Lei n° 12.860, de 11 de setembro de 2013 que dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

Minha pergunta é a seguinte, a empresa em que trabalho realiza prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, o qual creio que entra nessa nova Lei. (Transporte com Licitação pelo município).

Mas também fornece transporte de fretamento para outras empresas, para os trabalhadores dessas empresas, esse serviço pode ser considerado "prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário"???

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