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isenção de icms

Adelmo Barros de Freitas Filho

Adelmo Barros de Freitas Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:54

Prezados amigos, boa tarde.

Presto serviço para uma empresa, no qual vende tubos para Petrobras e li a repeito do decreto 41142 de 23/01/2008, que essa empresa teria isenção de ICMS, pois ela importa esses produtos e vende para a mesma poderia me dar uma para entender melhor como funciona essa isenção.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:43

Adelmo,

A isenção é concedida somente por lei, poderá ser onerosa ou não. Na onerosa você terá que atender todos os ritos da lei para gozar do beneficio fiscal. Caso não atenda os preceitos, será tributado normalmente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Adelmo Barros de Freitas Filho

Adelmo Barros de Freitas Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:59

Obrigado Lucas.
O problema e que no meu intendimento esse meu cliente não teria direito pois embora ele atenda os preceitos do decreto ele só apenas importa e vende os produtos destinados a atividade de extração de petróleo não atua diretamente na atividade porém o decreto não especifica isso claramente se o beneficio é exclusivamente para a empresa extratora de petróleo ou abrange para os importadores contratados pela mesma.

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